sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Formação OBRIGATÓRIA

O Decreto Lei 7/2009 introduz a obrigatoriedade das empresas darem formação aos seus colaboradores.




A Portaria 55/2010 art. 32º,  prevê  a inclusão do Anexo C no Relatório Único  http://www.gep.mtss.gov.pt/destaques/modelo_ru.pdf , ou seja todas as empresas,   excepto as micro-empresas com menos de 10 trabalhadores,  são obrigadas a ter um plano de formação anual ou plurianual e fazer prova dele no Anexo C, relativo ao plano de formação da empresa do ano 2010, no RU a apresentar entre 16 de Março e 15 de Abril de 2011 por meio informático


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 Desta forma vamos também desenvolver actividades que vão ao encontro das necessidades criadas as empresas pelo actual Código do Trabalho, criando ao mesmo tempo que se cumpre um requesito imposto pela lei, que uma vez não cumprido tem coimas bastante pesadas, momentos bastante divertidos para os colaboradores da empresa. 

1 comentário:

  1. Bom dia
    encontrei este blog em pesquisas acerca da formação obrigatoria nas empresas.
    Gostaria apenas de perceber onde se baseou para abrir excepção às empresas com menos de 10 colaboradores.

    obrigada
    Marta

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